Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0862/06 |
| Data do Acordão: | 06/05/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | É de indeferir o pedido de reforma de acórdão, formulado ao abrigo do disposto no artº. 669º, nº 2, do C.P.C., quando do processo não constam documentos ou quaisquer outros elementos que, só por si, impliquem decisão diversa, nem se verifica qualquer lapso manifesto quanto ao enquadramento jurídico efectuado. |
| Nº Convencional: | JSTA0009236 |
| Nº do Documento: | SAP200806050862 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTRO DA SAÚDE E OUTRO |
| Aditamento: | |