Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045256
Data do Acordão:11/25/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO
Sumário:I - A expressão "recurso de decisões dos tribunais administrativos de círculo que versem sobre matéria relativa ao funcionalismo público", contida na al. a) do art. 40 do ETAF, deve interpretar-se como reportada, não ao "quid decisum", mas sim ao "thema decidendum" no respectivo recurso contencioso, ou seja, à matéria da causa, competindo pois ao
TCA conhecer dos recursos de decisões dos tribunais administrativos de círculo cujas causas versem sobre matéria relativa ao funcionalismo público, independentemente da natureza da decisão proferida.
II - Peticionando-se na acção em que foi proferida a decisão impugnada a subsistência de um vínculo jurídico à autarquia, por virtude do regime de regularização previsto no DL n. 81-A/96, de 21 de Junho, isto é, disciplinada pelo direito administrativo,
é manifesto que está em causa "a definição de uma situação decorrente de uma relação jurídica de emprego público", pelo que, nos termos do disposto no art. 40, al. a) do ETAF, a competência para o conhecimento do recurso jurisdicional cabe ao Tribunal Central Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00052670
Nº do Documento:SA119991125045256
Data de Entrada:06/30/1999
Recorrente:ALMEIDA , ADELINA
Recorrido 1:CM DE OVAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF96 ART40 A ART104.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART3 ART14.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44889 DE 1999/10/21.