Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018796
Data do Acordão:12/15/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS VOLUNTARIOS
PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA
INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE SOLIDARIEDADE SOCIAL
AUDITORIA ADMINISTRATIVA
COMPETENCIA
Sumário:I - As associações de bombeiros voluntarios não estão sujeitas ao regime das instituições privadas de solidariedade social com o estatuto aprovado pelo Dec-Lei 119/83, de 25-2 (o qual veio substituir o aprovado pelo Dec-Lei 512-G2/79, de 29-12), mantendo assim a qualificação de pessoas colectivas de utilidade publica administrativa que lhes e atribuida pelo art.
158 do Codigo Administrativo (CA).
II - Compete aos auditores julgar os recursos interpostos das deliberações dos orgãos directivos das associações de bombeiros voluntarios nos termos definidos no n. 6 do art. 820 do CA.
Nº Convencional:JSTA00005267
Nº do Documento:SA119831215018796
Data de Entrada:04/12/1983
Recorrente:OTERO , LINO E OUTROS
Recorrido 1:CONSELHO DISCIPLINAR DA ASSOC DOS BOMBEIROS VOLUNTARIOS DA AJUDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5034
Referência Publicação 1:RMP V17 ANO5 PAG111
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASSOC PUBL / INS PART SOLID SOCIAL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART50 N8 ART158 ART161 ART162 ART416 ART417 ART820 N6 ART825 N6.
DL 519-G2/79 DE 1979/12/29 ART1 ART3 ART69 ART88 N1.
CCIV66 ART9 ART158.
DL 119/83 DE 1983/02/25 ART94 N1.
CONST33 ART25 ART109 N4.
CONST76 ART46 N2 ART63 N3 ART202 D G ART293 N1.
DL 460/77 DE 1977/11/07 ART1 N1 N2 ART3 ART4.
L 2/78 DE 1978/01/17 ART1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG187 PAG339.
SILVA LEAL IN ESTUDOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO V3 PAG345.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG154 PAG243.
BAPTISTA MACHADO PARTICIPAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO DEMOCRATIZAÇÃO E NEUTRALIDADE NA CONSTITUIÇÃO DE 1976 PAG139.