Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:31197A
Data do Acordão:04/29/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Sumário:Verificando-se que a matéria de facto subjacente à decisão tomada no acórdão recorrido é diferente à da decisão proferida no acórdão fundamento e que as próprias decisões se reportam a questões de direito distintas não há a invocada oposição de julgados.
Assim tem o recurso, nos termos legais, de ser declarado findo.
Nº Convencional:JSTA00038017
Nº do Documento:SAP1993042931197A
Data de Entrada:01/26/1993
Recorrente:AMORIM & IRMÃO SA E OUTROS
Recorrido 1:SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC DE 1992/10/27 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO DE 1991/04/18.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART40 N1 ART76 N1 C N2 ART77 N2 ART102 ART105 N1 ART113.
CPC67 ART463 N1 ART692 N1 N2 ART693 ART694 ART740 ART763 ART765 N1 ART767.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART11.
ETAF84 ART9 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC27382 DE 1992/10/22.
AC STA PROC30386 DE 1993/02/11.
AC STA PROC29293-A DE 1991/04/18.
AC STA PROC25874 DE 1988/03/15.
AC STA PROC26317 DE 1988/09/29.
Referência a Doutrina:NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED V3 PAG413.