Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004488
Data do Acordão:07/29/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:TRANSGRESSÃO
AMNISTIA
MULTA
REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
Sumário:I - A amnistia prevista no artigo 1, n. 2, do Decreto-
-Lei n. 39187 so e de conceder as transgressões puniveis exclusivamente com pena de multa.
II - As infracções ao regulamento do trabalho caseiro abrangidas pelo artigo 7, paragrafo unico, do Decreto n. 36279 ou pelo artigo 27, paragrafo unico, do Decreto-Lei n. 39634 não são amnistiaveis nos termos daquele preceito do Decreto-Lei n. 39187.
III - Deve considerar-se prescrito, nos termos do artigo
32 da Lei n. 300, o procedimento criminal por transgressão ao regulamento do trabalho caseiro quando aquele procedimento se iniciou em Julho de 1954 e a prova convence que a transgressão deixou de praticar-se em Abril de 1950.
Nº Convencional:JSTA00026698
Nº do Documento:SA119550729004488
Recorrente:CORTEZ , NICANOR
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:72
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1954/10/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:DL 39187 DE 1953/04/25 ART1 N2.
D 36279 DE 1947/05/15 ART2 ART4 ART7 PARUNICO.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART27 PARUNICO.
L 300 DE 1915/02/05 ART32.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN DG 1955/01/20.