Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004488 |
| Data do Acordão: | 07/29/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CUNHA VALENTE |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO AMNISTIA MULTA REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO |
| Sumário: | I - A amnistia prevista no artigo 1, n. 2, do Decreto- -Lei n. 39187 so e de conceder as transgressões puniveis exclusivamente com pena de multa. II - As infracções ao regulamento do trabalho caseiro abrangidas pelo artigo 7, paragrafo unico, do Decreto n. 36279 ou pelo artigo 27, paragrafo unico, do Decreto-Lei n. 39634 não são amnistiaveis nos termos daquele preceito do Decreto-Lei n. 39187. III - Deve considerar-se prescrito, nos termos do artigo 32 da Lei n. 300, o procedimento criminal por transgressão ao regulamento do trabalho caseiro quando aquele procedimento se iniciou em Julho de 1954 e a prova convence que a transgressão deixou de praticar-se em Abril de 1950. |
| Nº Convencional: | JSTA00026698 |
| Nº do Documento: | SA119550729004488 |
| Recorrente: | CORTEZ , NICANOR |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 72 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1954/10/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. |
| Legislação Nacional: | DL 39187 DE 1953/04/25 ART1 N2. D 36279 DE 1947/05/15 ART2 ART4 ART7 PARUNICO. DL 39634 DE 1954/05/05 ART27 PARUNICO. L 300 DE 1915/02/05 ART32. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN DG 1955/01/20. |