Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009449
Data do Acordão:03/13/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:PORTARIA DE REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - A portaria de regulamentação do trabalho para a industria de cartonagem, publicada no Boletim do Trabalho e Emprego de 1 de Janeiro de 1975, teve por objectivo, na impossibilidade de acordo entre as associações interessadas, repor a uniformidade de condições de trabalho no sector da actividade de cartonagem.
II - E de desatender o pedido de suspensão de executoriedade daquela portaria porque a suspensão da execução de uma medida dessa natureza não se podera reconhecer que não determina grave dano para a realização do interesse publico, alem de que não se demonstra que o encerramento dos estabelecimentos resulte directa e imediatamente da portaria recorrida, não bastando que tal prejuizo possa eventual e mediatamente vir a ocorrer.*
Nº Convencional:JSTA00012960
Nº do Documento:SA119750313009449
Data de Entrada:02/07/1975
Recorrente:ASSOC DOS INDUSTRIAIS DE CARTONAGEM E CORRELATIVOS DO NORTE
Recorrido 1:SE DO TRABALHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:663
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT. SUSPEFIC.
Objecto:PRT PARA A INDUSTRIA DE CARTONAGEM SE DO TRABALHO DE 1974/12/28.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.