Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0548/05
Data do Acordão:10/17/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
DIREITO DE DEFESA.
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS.
ADVOGADO.
NOTIFICAÇÃO.
NULIDADE INSUPRÍVEL.
Sumário:Tendo em atenção o disposto no artigo 32º, n.ºs 3 e 10 e artigo 18º da Constituição, constitui omissão de formalidade essencial a uma defesa adequada, a falta de notificação do Advogado constituído pelo arguido para poder estar presente à inquirição de testemunhas arroladas na resposta, a qual integra a nulidade insuprível prevista na segunda parte do n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL n.º 24/84, de 16 de Janeiro.
Nº Convencional:JSTA00063539
Nº do Documento:SAP200610170548
Data de Entrada:05/11/2005
Recorrente:CM DE PORTO DE MÓS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA - AC STA PROC30978 DE 1998/03/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART37 ART42 ART61.
CONST97 ART18 ART32 ART269
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35836 DE 1995/11/21.; AC STA PROC33293 DE 1995/02/02.; AC STA PROC26377 DE 1991/04/30.; AC STA PROC25912 DE 1991/05/21.; AC STA PROC31532 DE 1994/11/22.; AC STA PROC38989 DE 1999/02/11.; AC STA PROC783/04 DE 2005/04/19.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG187.
Aditamento: