Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0548/05 |
| Data do Acordão: | 10/17/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. DIREITO DE DEFESA. INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. ADVOGADO. NOTIFICAÇÃO. NULIDADE INSUPRÍVEL. |
| Sumário: | Tendo em atenção o disposto no artigo 32º, n.ºs 3 e 10 e artigo 18º da Constituição, constitui omissão de formalidade essencial a uma defesa adequada, a falta de notificação do Advogado constituído pelo arguido para poder estar presente à inquirição de testemunhas arroladas na resposta, a qual integra a nulidade insuprível prevista na segunda parte do n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL n.º 24/84, de 16 de Janeiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00063539 |
| Nº do Documento: | SAP200610170548 |
| Data de Entrada: | 05/11/2005 |
| Recorrente: | CM DE PORTO DE MÓS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA - AC STA PROC30978 DE 1998/03/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART37 ART42 ART61. CONST97 ART18 ART32 ART269 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35836 DE 1995/11/21.; AC STA PROC33293 DE 1995/02/02.; AC STA PROC26377 DE 1991/04/30.; AC STA PROC25912 DE 1991/05/21.; AC STA PROC31532 DE 1994/11/22.; AC STA PROC38989 DE 1999/02/11.; AC STA PROC783/04 DE 2005/04/19. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG187. |
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