Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015938 |
| Data do Acordão: | 03/19/1969 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS BALANÇO PAGAMENTO DE IMPOSTO GUIA DE PAGAMENTO ERRO DE FUNCIONARIO TRANSGRESSÃO FISCAL |
| Sumário: | Comete a transgressão do artigo 59 do Codigo do Imposto de Capitais a empresa que não envia, no prazo legal, a direcção de finanças o balanço e documentos a que se refere este artigo. Improcede a acusação por falta de pagamento de certos impostos que se incluem num so modelo de guia, referida nos artigos 40 e 42 do mesmo diploma, impostos de outra especie, a entregar por meio de outras guias, por erro do responsavel, e que foi aceite pelos serviços da administração fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00018486 |
| Nº do Documento: | SA219690319015938 |
| Data de Entrada: | 06/08/1968 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | IMOBILIARIA CONSTRUTORA GRÃO-PARA SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/18/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 114 |
| Referência Publicação 1: | AD N94 ANOVIII PAG1438 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART40 ART42 ART59 ART78. |