Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015938
Data do Acordão:03/19/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
BALANÇO
PAGAMENTO DE IMPOSTO
GUIA DE PAGAMENTO
ERRO DE FUNCIONARIO
TRANSGRESSÃO FISCAL
Sumário:Comete a transgressão do artigo 59 do Codigo do Imposto de Capitais a empresa que não envia, no prazo legal, a direcção de finanças o balanço e documentos a que se refere este artigo.
Improcede a acusação por falta de pagamento de certos impostos que se incluem num so modelo de guia, referida nos artigos 40 e 42 do mesmo diploma, impostos de outra especie, a entregar por meio de outras guias, por erro do responsavel, e que foi aceite pelos serviços da administração fiscal.
Nº Convencional:JSTA00018486
Nº do Documento:SA219690319015938
Data de Entrada:06/08/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:IMOBILIARIA CONSTRUTORA GRÃO-PARA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/18/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:114
Referência Publicação 1:AD N94 ANOVIII PAG1438
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART40 ART42 ART59 ART78.