Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001909
Data do Acordão:05/21/1971
Tribunal:PLENO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
FABRICA DE CERVEJA
CONDICIONAMENTO TERRITORIAL
Sumário:E parte ilegitima para recorrer de um despacho que autorizou o exercicio da industria sujeita a condicionamento territorial a sociedade que, a data da interposição do recurso, não mostra ter interesse directo no provimento dele nem exerce, no continente ou ilhas adjacentes, a industria a que o pedido respeita, embora tenha formulado pedido para instalação de um estabelecimento destinado ao exercicio dessa industria, desde que viu tal pedido ser indeferido por acto definitivo e executorio praticado anteriormente a data da interposição do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00001028
Nº do Documento:SAP19710521001909
Data de Entrada:05/01/1970
Recorrente:COMP DE CERVEJAS E REFRIGERANTES MAC MAHON SARL
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/23/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:237
Referência Publicação 1:AD N115 ANOX PAG1152
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7837.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART821 N2.
RSTA57 ART46 N1 ART60.
LOSTA56 ART15 N5.
DL 46666 DE 1965/11/24 ART28 ART28 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1968/12/13.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG1244 PAG1247.