Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015947
Data do Acordão:06/01/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
Sumário:I - Um acto administrativo sujeito a impugnação graciosa
(seja recurso hierárquico seja reclamação) necessária não
é susceptível de recurso contencioso directo, o qual é, portanto, de rejeitar se interposto sem essa prévia impugnação graciosa.
II - Se uma sentença, com base em determinadas permissas de facto e de direito, concluiu pela extemporaneidade da impugnação judicial de uma liquidação de contribuição industrial, não basta para se ter por impugnada qualquer dessas permissas dizer-se na alegação de recurso que a impugnação foi tempestiva.
Nº Convencional:JSTA00039984
Nº do Documento:SA219940601015947
Data de Entrada:02/03/1993
Recorrente:LIMA , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPC66 ART664.
CCI63 ART70.
CPCI63 ART89.