Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015947 |
| Data do Acordão: | 06/01/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ÓNUS DE ALEGAÇÃO |
| Sumário: | I - Um acto administrativo sujeito a impugnação graciosa (seja recurso hierárquico seja reclamação) necessária não é susceptível de recurso contencioso directo, o qual é, portanto, de rejeitar se interposto sem essa prévia impugnação graciosa. II - Se uma sentença, com base em determinadas permissas de facto e de direito, concluiu pela extemporaneidade da impugnação judicial de uma liquidação de contribuição industrial, não basta para se ter por impugnada qualquer dessas permissas dizer-se na alegação de recurso que a impugnação foi tempestiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00039984 |
| Nº do Documento: | SA219940601015947 |
| Data de Entrada: | 02/03/1993 |
| Recorrente: | LIMA , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC66 ART664. CCI63 ART70. CPCI63 ART89. |