Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030180 |
| Data do Acordão: | 02/04/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA E CASTRO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO PRAZO SUBSTANTIVO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 82, n. 1, do Dec.Lei n. 267/85, de 16 de Julho (LPTA), e de 10 dias o prazo dentro do qual as autoridades publicas devem facultar aos interessados que o requeiram a consulta de documentos ou processos e passar certidões. II - Decorrido esse prazo sem que os documentos ou processos sejam facultados ou as certidões passadas, inicia-se o prazo de um mes, fixado no n. 2 do mesmo artigo, para o interessado requerer ao tribunal administrativo de circulo da area da sede da respectiva autoridade a intimação desta para satisfazer o seu pedido. III - Trata-se de um prazo de natureza substantiva ou de caducidade a que a lei submete o uso do meio processual acessorio regulado nos arts. 82 a 85 da LPTA, em todos os casos, sem distinções, independentemente, pois, do fim a que destinam as certidões e da suspensão de prazos que a apresentação do requerimento de intimação for susceptivel de determinar, nos termos do art. 85. IV - O pedido de intimação deve ser rejeitado se o respectivo requerimento for apresentado no TAC depois de expirado o referido prazo de um mes. |
| Nº Convencional: | JSTA00033751 |
| Nº do Documento: | SA119920204030180 |
| Data de Entrada: | 12/10/1991 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | ASTROIMOVEL-IMOBILIARIA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART82 N2 ART85. CONST89 ART268 N4 N5. CCIV66 ART9. ETAF84 ART51 N1 M. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27961 DE 1990/03/15. AC STA PROC26854 DE 1989/03/22. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR 1987 PAG188. SIMÕES DE OLIVEIRA IN CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1986 PAG225. |