Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030180
Data do Acordão:02/04/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
PRAZO SUBSTANTIVO
Sumário:I - Nos termos do art. 82, n. 1, do Dec.Lei n. 267/85, de 16 de Julho (LPTA), e de 10 dias o prazo dentro do qual as autoridades publicas devem facultar aos interessados que o requeiram a consulta de documentos ou processos e passar certidões.
II - Decorrido esse prazo sem que os documentos ou processos sejam facultados ou as certidões passadas, inicia-se o prazo de um mes, fixado no n. 2 do mesmo artigo, para o interessado requerer ao tribunal administrativo de circulo da area da sede da respectiva autoridade a intimação desta para satisfazer o seu pedido.
III - Trata-se de um prazo de natureza substantiva ou de caducidade a que a lei submete o uso do meio processual acessorio regulado nos arts. 82 a 85 da LPTA, em todos os casos, sem distinções, independentemente, pois, do fim a que destinam as certidões e da suspensão de prazos que a apresentação do requerimento de intimação for susceptivel de determinar, nos termos do art. 85.
IV - O pedido de intimação deve ser rejeitado se o respectivo requerimento for apresentado no TAC depois de expirado o referido prazo de um mes.
Nº Convencional:JSTA00033751
Nº do Documento:SA119920204030180
Data de Entrada:12/10/1991
Recorrente:PRES DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:ASTROIMOVEL-IMOBILIARIA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82 N2 ART85.
CONST89 ART268 N4 N5.
CCIV66 ART9.
ETAF84 ART51 N1 M.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27961 DE 1990/03/15.
AC STA PROC26854 DE 1989/03/22.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR 1987 PAG188.
SIMÕES DE OLIVEIRA IN CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1986 PAG225.