Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023244 |
| Data do Acordão: | 11/02/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ABANDONO DE LUGAR EXONERAÇÃO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO REABERTURA DO PROCESSO ONUS DE PROVA |
| Sumário: | Sancionado o funcionario com a pena de exoneração por abandono do lugar durante longo prazo por ausencia do serviço sem que tenha dado as razões dessas faltas nem solicitado a reabertura do processo, quando, nove anos apos essa ausencia, foi formalmente notificado com a possibilidade da reabertura do processo, não ha erro nos pressupostos de facto nem de interpretação da lei se a recorrente não fizer a prova de que não teve a intenção de abandonar o lugar. |
| Nº Convencional: | JSTA00032146 |
| Nº do Documento: | SA119881102023244 |
| Data de Entrada: | 11/07/1985 |
| Recorrente: | CORREIA , EMA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5100 |
| Referência Publicação 1: | AD N361 ANOXXXI PAG14 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1979/11/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |