Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023244
Data do Acordão:11/02/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ABANDONO DE LUGAR
EXONERAÇÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
REABERTURA DO PROCESSO
ONUS DE PROVA
Sumário:Sancionado o funcionario com a pena de exoneração por abandono do lugar durante longo prazo por ausencia do serviço sem que tenha dado as razões dessas faltas nem solicitado a reabertura do processo, quando, nove anos apos essa ausencia, foi formalmente notificado com a possibilidade da reabertura do processo, não ha erro nos pressupostos de facto nem de interpretação da lei se a recorrente não fizer a prova de que não teve a intenção de abandonar o lugar.
Nº Convencional:JSTA00032146
Nº do Documento:SA119881102023244
Data de Entrada:11/07/1985
Recorrente:CORREIA , EMA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5100
Referência Publicação 1:AD N361 ANOXXXI PAG14
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1979/11/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.