Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037236 |
| Data do Acordão: | 06/03/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO PEDIDO INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR PENA DISCIPLINAR FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO AUDIÇÃO DO ARGUIDO |
| Sumário: | I - Embora o recurso hierárquico necessário possa estar sujeito à regra do artigo 74 n. 2, do Código do Procedimento Administrativo (CPA), há-de entender-se que, para o efeito, as decisões havidas no despacho recorrido, interligadas entre si, não constituem pedidos diversos. II - A pensar-se, no entanto, de modo diferente, cabia então o uso do meio previsto no art. 76 do mesmo Código. III - Sendo atacadas, no recurso hierárquico necessário questões que extravasam do despacho recorrido, não se forma quando a elas, na falta de apreciação, acto tácito de indeferimento, pois que inexiste obrigação de decidir, não podendo assim as mesmas ser atacadas no recurso contencioso, interposto depois. IV - Deve ser anulado o acto tácito de indeferimento se o despacho hierarquicamente recorrido se mostra contraditório na sua fundamentação de facto, omisso quanto à fundamentação de direito e aplica uma pena disciplinar sem audiência prévia do visado. |
| Nº Convencional: | JSTA00048406 |
| Nº do Documento: | SA119970603037236 |
| Data de Entrada: | 03/14/1995 |
| Recorrente: | RIBEIRO , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA CULTURA |
| Votação: | UNANMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DA CULTURA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART74 N2 ART76 ART125 N1 N2 ART135 ART166 ART168 N1. LPTA85 ART85. EDF84 ART42 N1. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG382. |