Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037236
Data do Acordão:06/03/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
PEDIDO
INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
PENA DISCIPLINAR
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
Sumário:I - Embora o recurso hierárquico necessário possa estar sujeito à regra do artigo 74 n. 2, do Código do Procedimento Administrativo (CPA), há-de entender-se que, para o efeito, as decisões havidas no despacho recorrido, interligadas entre si, não constituem pedidos diversos.
II - A pensar-se, no entanto, de modo diferente, cabia então o uso do meio previsto no art. 76 do mesmo Código.
III - Sendo atacadas, no recurso hierárquico necessário questões que extravasam do despacho recorrido, não se forma quando a elas, na falta de apreciação, acto tácito de indeferimento, pois que inexiste obrigação de decidir, não podendo assim as mesmas ser atacadas no recurso contencioso, interposto depois.
IV - Deve ser anulado o acto tácito de indeferimento se o despacho hierarquicamente recorrido se mostra contraditório na sua fundamentação de facto, omisso quanto à fundamentação de direito e aplica uma pena disciplinar sem audiência prévia do visado.
Nº Convencional:JSTA00048406
Nº do Documento:SA119970603037236
Data de Entrada:03/14/1995
Recorrente:RIBEIRO , JOSE
Recorrido 1:SE DA CULTURA
Votação:UNANMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DA CULTURA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPA91 ART74 N2 ART76 ART125 N1 N2 ART135 ART166 ART168 N1.
LPTA85 ART85.
EDF84 ART42 N1.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG382.