Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026695 |
| Data do Acordão: | 10/11/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | DIRECTOR CLINICO DESPACHO MINISTERIAL LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE DIRECTO INTERESSE PESSOAL |
| Sumário: | I - Carece de legitimidade activa para inpugnar despacho que ao abrigo do n. 3 do art. 8 do Dec.-Reg. n. 3/88, de 22/I determina que o director de um hospital assuma as competencias do director clinico, não havendo por isso lugar a designação do respectivo titular, quem invoca como fundamento da pretendida anulação possuir os requisitos exigidos no n. 1 do art. 12 do mesmo diploma para ser convocado para esse lugar. II - Tal verifica-se por os recorrentes, com a anulação não poderem obter directamente qualquer vantagem ou utilidade, sendo certo que o acto recorrido não constitui obstaculo a uma eventual nomeação quando cesse a situação por ele criada. |
| Nº Convencional: | JSTA00029546 |
| Nº do Documento: | SA119901011026695 |
| Data de Entrada: | 01/10/1989 |
| Recorrente: | MAURICIO , HERMANO E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINSAUD E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5703 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1988/10/06. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 3/88 DE 1988/01/22 ART3 N1 C ART8 N3 ART12 N1. RSTA57 ART46 N1. |