Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026695
Data do Acordão:10/11/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:DIRECTOR CLINICO
DESPACHO MINISTERIAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
Sumário:I - Carece de legitimidade activa para inpugnar despacho que ao abrigo do n. 3 do art. 8 do Dec.-Reg. n. 3/88, de
22/I determina que o director de um hospital assuma as competencias do director clinico, não havendo por isso lugar a designação do respectivo titular, quem invoca como fundamento da pretendida anulação possuir os requisitos exigidos no n. 1 do art. 12 do mesmo diploma para ser convocado para esse lugar.
II - Tal verifica-se por os recorrentes, com a anulação não poderem obter directamente qualquer vantagem ou utilidade, sendo certo que o acto recorrido não constitui obstaculo a uma eventual nomeação quando cesse a situação por ele criada.
Nº Convencional:JSTA00029546
Nº do Documento:SA119901011026695
Data de Entrada:01/10/1989
Recorrente:MAURICIO , HERMANO E OUTRO
Recorrido 1:MINSAUD E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5703
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1988/10/06.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DRGU 3/88 DE 1988/01/22 ART3 N1 C ART8 N3 ART12 N1.
RSTA57 ART46 N1.