Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041066
Data do Acordão:02/13/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO NORMATIVO
APOIO JUDICIÁRIO
DESPACHO LIMINAR
DECISÃO FINAL
Sumário:I - Formulado pedido de apoio judiciário, deve o juíz, proferir desde logo o despacho liminar previsto no n. 1 do art. 26 do decreto n. 387-B/87, de 29 de Dezembro.
II - A decisão final desse pedido de apoio judiciário, deverá ser proferida depois de verificado o disposto no n. 4 do art. 26, art. 27, 28, 29 do Dec-Lei n. 387-B/87 e deverá ser indeferido no caso de o recurso ser liminarmente rejeitado.
III - Para prova da insuficiência económica, é insuficiente a prova de apresentação da declaração de IRS, mormente se essa declaração não é referente ao ano imediatamente anterior ao da apresentação do pedido de apoio judiciário.
IV - É acto meramente normativo e como tal contenciosamente irrecorrível aquele que contem apenas informação dirigida a todos os eventuais interessados no sentido de que qualquer pedido de informação prévia ou de licenciamento relativamente aos alvarás de loteamento nela referidos e identificados, mas já declarados caducos, "não poderá ser atendida até á publicação e entrada em vigor do plano de Urbanização", então em elaboração.
Nº Convencional:JSTA00046336
Nº do Documento:SA119970213041066
Data de Entrada:09/26/1996
Recorrente:SOCURTURIS-COMPRA E REVENDA DE PROPRIEDADES
Recorrido 1:CM DE OBIDOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2 ART26 N1 N4 ART27 ART28 ART29 ART31.
TCSTA59 ART41.
LPTA85 ART25 N1 ART41.