Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041066 |
| Data do Acordão: | 02/13/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO ACTO NORMATIVO APOIO JUDICIÁRIO DESPACHO LIMINAR DECISÃO FINAL |
| Sumário: | I - Formulado pedido de apoio judiciário, deve o juíz, proferir desde logo o despacho liminar previsto no n. 1 do art. 26 do decreto n. 387-B/87, de 29 de Dezembro. II - A decisão final desse pedido de apoio judiciário, deverá ser proferida depois de verificado o disposto no n. 4 do art. 26, art. 27, 28, 29 do Dec-Lei n. 387-B/87 e deverá ser indeferido no caso de o recurso ser liminarmente rejeitado. III - Para prova da insuficiência económica, é insuficiente a prova de apresentação da declaração de IRS, mormente se essa declaração não é referente ao ano imediatamente anterior ao da apresentação do pedido de apoio judiciário. IV - É acto meramente normativo e como tal contenciosamente irrecorrível aquele que contem apenas informação dirigida a todos os eventuais interessados no sentido de que qualquer pedido de informação prévia ou de licenciamento relativamente aos alvarás de loteamento nela referidos e identificados, mas já declarados caducos, "não poderá ser atendida até á publicação e entrada em vigor do plano de Urbanização", então em elaboração. |
| Nº Convencional: | JSTA00046336 |
| Nº do Documento: | SA119970213041066 |
| Data de Entrada: | 09/26/1996 |
| Recorrente: | SOCURTURIS-COMPRA E REVENDA DE PROPRIEDADES |
| Recorrido 1: | CM DE OBIDOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2 ART26 N1 N4 ART27 ART28 ART29 ART31. TCSTA59 ART41. LPTA85 ART25 N1 ART41. |