Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018234
Data do Acordão:02/23/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:BENEFICIOS FISCAIS ADUANEIROS
BENS DE EQUIPAMENTO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Moldes para fabrico de placas de baterias são bens destinados a instalação e funcionamento industrial ou, quando menos, a possibilitar ou assegurar a continuidade do processo produtivo; como tal, devem qualificar-se como bens de equipamento e não como mercadorias destinadas a transformação ou incorporação pela industria nacional.
II - A importação de tais bens, porque não abrangida pelo respectivo ambito legal, nunca pode beneficiar de isenção de direitos de importação ao abrigo do Dec-Lei 225-F/76.
III - Não enferma de falta de fundamentação nem de violação do indicado diploma o despacho que indefere o pedido de isenção de direitos de importação de tais bens, que a propria requerente qualifica como de equipamento, ao entender que lhe não e aplicavel, por esse motivo, o regime legal invocado.
Nº Convencional:JSTA00002662
Nº do Documento:SA119840223018234
Data de Entrada:12/06/1982
Recorrente:ACUMULADORES WILHELM HAGEN (PORTUGAL) SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1079
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/03/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 3/72 DE 1972/05/27 BIX K.
DL 34/74 DE 1974/02/02.
DL 74/74 DE 1974/02/28.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART21.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
DN 227/78 DE 1978/09/14.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15787 DE 1981/11/19.