Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018234 |
| Data do Acordão: | 02/23/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | BENEFICIOS FISCAIS ADUANEIROS BENS DE EQUIPAMENTO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Moldes para fabrico de placas de baterias são bens destinados a instalação e funcionamento industrial ou, quando menos, a possibilitar ou assegurar a continuidade do processo produtivo; como tal, devem qualificar-se como bens de equipamento e não como mercadorias destinadas a transformação ou incorporação pela industria nacional. II - A importação de tais bens, porque não abrangida pelo respectivo ambito legal, nunca pode beneficiar de isenção de direitos de importação ao abrigo do Dec-Lei 225-F/76. III - Não enferma de falta de fundamentação nem de violação do indicado diploma o despacho que indefere o pedido de isenção de direitos de importação de tais bens, que a propria requerente qualifica como de equipamento, ao entender que lhe não e aplicavel, por esse motivo, o regime legal invocado. |
| Nº Convencional: | JSTA00002662 |
| Nº do Documento: | SA119840223018234 |
| Data de Entrada: | 12/06/1982 |
| Recorrente: | ACUMULADORES WILHELM HAGEN (PORTUGAL) SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1079 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/03/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 3/72 DE 1972/05/27 BIX K. DL 34/74 DE 1974/02/02. DL 74/74 DE 1974/02/28. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART21. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3. DN 227/78 DE 1978/09/14. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15787 DE 1981/11/19. |