Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025552
Data do Acordão:11/19/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:REFORMA AGRARIA
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DO TEMPO
ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA
REVOGAÇÃO IMPLICITA
Sumário:I - O acto atributivo de reserva, no ambito da Reforma Agraria, e acto constitutivo de direitos.
II - Como tal, sempre que um acto posterior substitua a area da reserva concedida pelo primeiro acto ao abrigo da Lei n. 77/77, de 29/9, por outra, estar-se-a em presença de um acto de revogação implicita sujeito ao regime estatuido no artigo 18, n. 2, da L.O.S.T.A..
III - Em consequencia, o acto posterior praticado em Violação do citado preceito legal padece de Vicio de Incompetencia em razão do tempo em que foi proferido.
Nº Convencional:JSTA00033341
Nº do Documento:SA119911119025552
Data de Entrada:11/17/1987
Recorrente:UCP AGRICOLA BOA ESPERANÇA DE LAVRE CRL
Recorrido 1:MINAGR E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1987/07/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29.
LOSTA56 ART18 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24388 DE 1988/12/15.
AC STAPLENO PROC18933 DE 1989/02/21.
Referência a Pareceres:P PGR 149/83 IN DR IIS 1984/03/20.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG540.