Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012944
Data do Acordão:03/27/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PARECER OBRIGATORIO
JUIZO CONCLUSIVO
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
Sumário:I - So pode apreciar-se o pedido de isenção de sobretaxa de importação depois de decidida a isenção ou redução de direitos de importação no respectivo processo administrativo ou de cumpridas as formalidades essenciais deste para se concluir no sentido de que cabia, no caso, tal beneficio, sendo assim exigivel, como formalidade essencial, o parecer a que alude o artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março.
II - Devendo ter-se como parecer uma proposta de solução de um processo administrativo feita, em resultado de estudo fundamentado, por um corpo consultivo ou por uma entidade singular com especial qualificação na materia em causa, que, em regra termina pela formulação de conclusões, não pode valer como tal a simples afirmação "julgo de indeferir o pedido".
III - Padece de vicio de forma, por omissão de formalidade essencial, o acto administrativo baseado apenas em tal afirmação.
Nº Convencional:JSTA00008740
Nº do Documento:SA119800327012944
Data de Entrada:03/26/1979
Recorrente:MANTEX-EMP DE CONFECÇÕES SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1669
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/01/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1295.