Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034570 |
| Data do Acordão: | 05/05/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO PROCESSO PENDENTE |
| Sumário: | A Lei n. 7/92, de 12 de Maio, é aplicável aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor, mesmo já julgados por decisão não transitada, aplicando-se os termos processuais nela previstos, designadamente a exigência de instrução da petição com a declaração prevista na alínea d) n. 3 do art. 18, funcionando o processo anterior como petição desse novo procedimento administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00039934 |
| Nº do Documento: | SA119940505034570 |
| Data de Entrada: | 04/26/1994 |
| Recorrente: | SOUSA , DANIEL |
| Recorrido 1: | COMIS NAC DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | L 7/92 DE 1992/05/12 ART18 N1 N3 D ART34 ART36. CCIV66 ART12 ART13. CPC67 ART144 ART481 H. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34548 DE 1994/04/28. |