Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034570
Data do Acordão:05/05/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PROCESSO PENDENTE
Sumário:A Lei n. 7/92, de 12 de Maio, é aplicável aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor, mesmo já julgados por decisão não transitada, aplicando-se os termos processuais nela previstos, designadamente a exigência de instrução da petição com a declaração prevista na alínea d) n. 3 do art. 18, funcionando o processo anterior como petição desse novo procedimento administrativo.
Nº Convencional:JSTA00039934
Nº do Documento:SA119940505034570
Data de Entrada:04/26/1994
Recorrente:SOUSA , DANIEL
Recorrido 1:COMIS NAC DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:L 7/92 DE 1992/05/12 ART18 N1 N3 D ART34 ART36.
CCIV66 ART12 ART13.
CPC67 ART144 ART481 H.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34548 DE 1994/04/28.