Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015003
Data do Acordão:10/24/1985
Tribunal:PLENO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA
PARECER DIVERGENTE
REFORMA AGRARIA
DIREITO DE RESERVA
Sumário:I - A fundamentação do acto administrativo pode consistir, como resulta do n. 2 do artigo 1 do Dec-Lei 256-A/77, em mera declaração de concordancia com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta.
II - Essa declaração de concordancia so satisfaz, no entanto, a exigencia legal da fundamentação, quando o parecer, a informação ou a proposta que precederem o acto não revelarem opiniões divergentes quanto a verificação dos respectivos pressupostos ou, então, quando se referir a opinião que tiver ponderado e criticado as razões da opinião contraria.
III - Não sucedendo isso, a autoridade decidente tem de explicitar as razões por que concorda com uma e não com a outra das posições anteriormente expressas pelos serviços.
Nº Convencional:JSTA00002334
Nº do Documento:SAP19851024015003
Data de Entrada:02/17/1983
Recorrente:NOVAIS , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:UCP AGRO-PECUARIA DAS MIMOSAS SCARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/19/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:497
Referência Publicação 1:AD N291 ANOXXV PAG346 - BMJ N354 PAG364
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART28 N1 ART29 N1 ART32 N1 N2 ART47.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 ART10 ART12 ART15 N3.