Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015003 |
| Data do Acordão: | 10/24/1985 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA PARECER DIVERGENTE REFORMA AGRARIA DIREITO DE RESERVA |
| Sumário: | I - A fundamentação do acto administrativo pode consistir, como resulta do n. 2 do artigo 1 do Dec-Lei 256-A/77, em mera declaração de concordancia com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta. II - Essa declaração de concordancia so satisfaz, no entanto, a exigencia legal da fundamentação, quando o parecer, a informação ou a proposta que precederem o acto não revelarem opiniões divergentes quanto a verificação dos respectivos pressupostos ou, então, quando se referir a opinião que tiver ponderado e criticado as razões da opinião contraria. III - Não sucedendo isso, a autoridade decidente tem de explicitar as razões por que concorda com uma e não com a outra das posições anteriormente expressas pelos serviços. |
| Nº Convencional: | JSTA00002334 |
| Nº do Documento: | SAP19851024015003 |
| Data de Entrada: | 02/17/1983 |
| Recorrente: | NOVAIS , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | UCP AGRO-PECUARIA DAS MIMOSAS SCARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/19/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 497 |
| Referência Publicação 1: | AD N291 ANOXXV PAG346 - BMJ N354 PAG364 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART28 N1 ART29 N1 ART32 N1 N2 ART47. DL 256-A/77 DE 1977/06/17. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 ART10 ART12 ART15 N3. |