Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019292 |
| Data do Acordão: | 12/15/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. IVA. ÓNUS DE PROVA. FUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE NOTIFICAÇÃO. |
| Sumário: | I - A falta de notificação da fundamentação do acto de fixação da matéria colectável em IVA não constitui vício formal invalidante deste último acto. II - É à Administração Fiscal, e não ao contribuinte, que cabe demonstrar a concorrência dos pressupostos da tributação em IVA de acordo com as operações presuntivamente efectuadas. III - Não estando apurados todos os factos alegados pelo contribuinte em contrário da verificação daqueles pressupostos, nem tendo sido valorados pela instância os já provados, impõe-se o novo julgamento pela instância, depois de ampliada a factualidade pertinente. |
| Nº Convencional: | JSTA00052839 |
| Nº do Documento: | SA219991215019292 |
| Data de Entrada: | 03/22/1995 |
| Recorrente: | BAIÃO , NUNES & QUINTINHO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA88 ART84 N3 B ART82. CPT91 ART21-22 ART142 N2. |
| Aditamento: | |