Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047141
Data do Acordão:04/26/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:TESOUREIRO DA FAZENDA PÚBLICA.
ABONO PARA FALHAS.
SUPLEMENTO DE PRODUTIVIDADE.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Sumário:I - Na sua dimensão material o princípio constitucional da igualdade vincula em primeira linha o legislador ordinário.
II - Tal princípio não impede o legislador de definir as circunstâncias e os factores tidos como relevantes e justificadores de uma diferenciação de regime jurídico, num caso concreto, dentro da sua liberdade de conformação legislativa.
III - Contudo, ao legislador está vedado o estabelecimento de distinções discriminatórias, concretamente, desigualdades de tratamento materialmente infundadas, ou seja, que careçam inequivocamente de apoio material e constitucional objectivo.
IV - O n° 3, do artigo 3° do DL n° 335/97, de 2.12, interpretado no sentido de que ao mandar considerar o abono para falhas para efeito do valor do suplemento de produtividade, o que está é a mandar atender ao primeiro no integração do valor-resultado de segundo, não envolve violação dos artigos 13° e 59° da CRP, fundamentalmente porque se baseia na diferença existente ao nível das funções exercidas pelos tesoureiros das Tesourarias da Fazenda Pública e os demais funcionários da "administração fiscal".
Nº Convencional:JSTA00056024
Nº do Documento:SA120010426047141
Data de Entrada:01/24/2001
Recorrente:PEREIRA , ARTUR
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 335/97 DE 1997/12/02 ART3 N1.
CONST97 ART13 ART59.
P 132/98 DE 1998/03/04 ART2 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC TC 37/2001 IN DR IIS DE 2001/03/09.
Aditamento: