Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0961/07.9BECBR |
| Data do Acordão: | 09/10/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ANULAÇÃO CONCURSO DE PESSOAL INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que – na acção proposta pelo recorrente para ser indemnizado dos danos materiais e morais advindos da ilegalidade de um concurso de pessoal a que se candidatara e cujo acto culminante fora anulado por falta de divulgação atempada dos métodos de selecção – recusou que o autor pudesse auferir diferenças remuneratórias (entre a sua categoria e a do lugar posto a concurso, a que ele nunca acedeu) e fixou em € 2.500,00 os danos morais sofridos pelo autor, já que a solução unânime das instâncias é plausível e não exige reapreciação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26282 |
| Nº do Documento: | SA1202009100961/07 |
| Data de Entrada: | 07/08/2020 |
| Recorrente: | A.......... |
| Recorrido 1: | ÁGUAS DE COIMBRA, EEM E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |