Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041404 |
| Data do Acordão: | 04/06/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | LOTEAMENTO. INDEFERIMENTO TÁCITO. RECURSO CONTENCIOSO. ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO. |
| Sumário: | I - De acordo com o nº 2 do art. 69º da LPTA, a acção de reconhecimento de direito só pode ser proposta quando qualquer outro meio contencioso não assegure efectiva tutela jurisdicional do direito ou interesse em causa. II - O D.L. 400/84 previa, no seu art. 50º, no nº 5 que, decorrido prazo sobre o pedido de passagem do alvará de loteamento, sem que a C.M. se tenha pronunciado, se considerar formado indeferimento tácito para efeitos de interposição de recurso contencioso; e no nº 6, que tal recurso "é de plena jurisdição e a sentença transitada que, condene a C.M. tem o valor de alvará, para efeitos do presente diploma". III - Assim, tal recurso contencioso apresentava-se por forma a assegurar tutela eficaz e imediata do direito do interessado, na obtenção do alvará de loteamento, não se justificando a interposição da acção prevista no art. 69º da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00053638 |
| Nº do Documento: | SA120000406041404 |
| Data de Entrada: | 12/03/1996 |
| Recorrente: | SILVA , JOSÉ E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1996/01/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 400/84 DE 1984 ART50 N5 ART50 N6 ART54. LPTA85 ART69 N2. DL 448/91 DE 1991/11/29 ART71. CONST82 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30063 DE 1994/02/17.; AC STA DE 1996/03/21 IN AD N414 PAG700. |
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