Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041404
Data do Acordão:04/06/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:LOTEAMENTO.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
RECURSO CONTENCIOSO.
ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO.
Sumário:I - De acordo com o nº 2 do art. 69º da LPTA, a acção de reconhecimento de direito só pode ser proposta quando qualquer outro meio contencioso não assegure efectiva tutela jurisdicional do direito ou interesse em causa.
II - O D.L. 400/84 previa, no seu art. 50º, no nº 5 que, decorrido prazo sobre o pedido de passagem do alvará de loteamento, sem que a C.M. se tenha pronunciado, se considerar formado indeferimento tácito para efeitos de interposição de recurso contencioso; e no nº 6, que tal recurso "é de plena jurisdição e a sentença transitada que, condene a C.M. tem o valor de alvará, para efeitos do presente diploma".
III - Assim, tal recurso contencioso apresentava-se por forma a assegurar tutela eficaz e imediata do direito do interessado, na obtenção do alvará de loteamento, não se justificando a interposição da acção prevista no art. 69º da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00053638
Nº do Documento:SA120000406041404
Data de Entrada:12/03/1996
Recorrente:SILVA , JOSÉ E OUTROS
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1996/01/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 400/84 DE 1984 ART50 N5 ART50 N6 ART54.
LPTA85 ART69 N2.
DL 448/91 DE 1991/11/29 ART71.
CONST82 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30063 DE 1994/02/17.; AC STA DE 1996/03/21 IN AD N414 PAG700.
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