Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008706 |
| Data do Acordão: | 05/03/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO COMPLEMENTO DA PENSÃO DE REFORMA |
| Sumário: | I - O pagamento voluntario de complementos de aposentação ou reforma feito por uma empresa a ex-empregados seus não esta sujeito as quotizações para o Fundo de Desemprego. II - Não constituindo esse pagamento a remuneração de qualquer trabalho ou actividade prestada, ha que considera-lo abrangido pela excepção prevista na alinea i) do artigo 4 e na alinea d) do artigo 5 do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963. |
| Nº Convencional: | JSTA00015566 |
| Nº do Documento: | SA119730503008706 |
| Data de Entrada: | 05/22/1972 |
| Recorrente: | SINGER SEWING MACHINE COMPANY |
| Recorrido 1: | MINOP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/26/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 449 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINOP. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. |
| Legislação Nacional: | DL 45080 DE 1963/06/20 ART1 ART2 ART4 I ART5 D. L 2115 DE 1962/06/18 BI BII BVII BXXV. DL 45266 DE 1963/09/23 ART67 ART76 ART185. DL 46548 DE 1965/09/23. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC8725 DE 1973/04/12. |