Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008706
Data do Acordão:05/03/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
COMPLEMENTO DA PENSÃO DE REFORMA
Sumário:I - O pagamento voluntario de complementos de aposentação ou reforma feito por uma empresa a ex-empregados seus não esta sujeito as quotizações para o Fundo de Desemprego.
II - Não constituindo esse pagamento a remuneração de qualquer trabalho ou actividade prestada, ha que considera-lo abrangido pela excepção prevista na alinea i) do artigo 4 e na alinea d) do artigo 5 do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963.
Nº Convencional:JSTA00015566
Nº do Documento:SA119730503008706
Data de Entrada:05/22/1972
Recorrente:SINGER SEWING MACHINE COMPANY
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:449
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINOP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Legislação Nacional:DL 45080 DE 1963/06/20 ART1 ART2 ART4 I ART5 D.
L 2115 DE 1962/06/18 BI BII BVII BXXV.
DL 45266 DE 1963/09/23 ART67 ART76 ART185.
DL 46548 DE 1965/09/23.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8725 DE 1973/04/12.