Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002943
Data do Acordão:01/22/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:DIREITOS ADUANEIROS
DESCARGA DIRECTA
DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO
DEPOSITO DE GARANTIA INFERIOR A DEVIDA
TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
Sumário:I - A declaração do importador ou do seu representante legal destinada a liquidação dos direitos e demais imposições, em regime de descarga directa, deve conter, da forma mais exacta possivel, a indicação do montante daqueles, para que a garantia que o deposito representa exerça a sua função.
II - Constitui transgressão o deposito de garantia substancialmente inferior a que, face a declaração, devia ser prestada.
Nº Convencional:JSTA00005482
Nº do Documento:SA219860122002943
Data de Entrada:09/20/1984
Recorrente:SOARES , MANUEL
Recorrido 1:LOPES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:RGA41 ART243 ART248.
CADU41 ART50 ART51.
DL 363/81 DE 1981/12/31 ART1 N2 D ART2 N1 ART12 ART13 ART19.
PORT 158/82 DE 1982/02/04 N3 C N4 C N5 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/03/20 IN AP-DG 1975/06/26 PAG359.
AC STA PROC2933 DE 1985/04/20.