Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0361/13.1BELRS |
| Data do Acordão: | 07/03/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA IRS CONTABILIDADE ORGANIZADA REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO |
| Sumário: | I - Para aferir da competência em razão da hierarquia do STA há que olhar para as conclusões da alegação do recurso e verificar se, perante elas, as questões controvertidas se resolvem mediante uma exclusiva actividade de aplicação e interpretação de normas jurídicas ou se, pelo contrário, implicam a necessidade de dirimir questões de facto. II - O regime simplificado de tributação (artigo 28.º do Código do IRS) constitui um regime não vinculativo, válido somente para quem não tenha optado pelo regime de contabilidade organizada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24747 |
| Nº do Documento: | SA2201907030361/13 |
| Data de Entrada: | 11/27/2018 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............ E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |