Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005288
Data do Acordão:07/07/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE DIRECTO
MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
COMPETENCIA DO MINISTRO DO ULTRAMAR
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
Sumário:São partes legitimas para recorrerem da decisão que autorizou outrem a exercer determinada industria aqueles que no respectivo processo gracioso foram ouvidos acerca dessa pretensão, deduzindo as suas oposições a elas.
As indicações obrigatorias da memoria descritiva são de reputar cumpridas desde que se forneceram por ela elementos perante os quais a Administração ficou habilitada a decidir pela forma mais conveniente, podendo esses elementos ser prestados a seguir a apresentação dessa memoria, por forma a suprir assim em tempo quaisquer deficiencias da mesma a tal respeito.
Nº Convencional:JSTA00025172
Nº do Documento:SA119610707005288
Data de Entrada:02/20/1958
Recorrente:CASA DOS PNEUS LDA E OUTROS
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:59
Referência Publicação 1:AD N3 ANOI PAG312
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1957/12/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 ART12.
CCIV867 ART1726 ART1730.
CONST33 ART150 N3.
L 2066 DE 1953/06/27 BX BXI.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO O INTERESSE COMO CONDIÇÃO DE LEGITIMIDADE NO RECURSO DIRECTO DE ANULAÇÃO IN DIR ANO91 PAG169.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG241 PAG720.