Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014544 |
| Data do Acordão: | 04/21/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA ISENÇÃO FISCAL TLP |
| Sumário: | I - As isenções fiscais tem de ser estabelecidas por lei. II - As isenções fiscais, por contrariarem o princípio da generalidade, são de natureza excepcional face à tributação - regra. III - Na isenção fiscal produz-se o facto tributário, mas a mesma de isenção libera o cumprimento da obrigação tributária. IV - Não há norma que conceda isenção da contribuição autárquica aos TLP relativamente aos prédios que possuiu. V - As isenções da contribuição autárquica constam do CCA (artigo 12) ou do EBF (artigos 49-A, 50 e 55). VI - Tal isenção não pode fundamentar-se no artigo 2, n. 1, do DL 485/88, de 30-12, que se refere à contribuição predial. |
| Nº Convencional: | JSTA00037409 |
| Nº do Documento: | SA219930421014544 |
| Data de Entrada: | 06/03/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | TELEFONES DE LISBOA E PORTO TLP SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA. |
| Legislação Nacional: | CCA88 ART2 ART5. DL 485/88 DE 1988/12/30 ART2 N1. EBFISC89 ART50. DL 147/89 DE 1989/05/06 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13412 DE 1991/07/03. AC STA PROC13415 DE 1991/09/25. AC STA DE 1992/02/05 IN AD N370 PAG1094. AC STA DE 1991/07/03 IN AD N371 PAG1198. |
| Referência a Doutrina: | SÁ GOMES TEORIA GERAL DOS BENEFÍCIOS FISCAIS IN CTF N359 PAG58. SAINZ DE BUJANDA LECCIONES DE DERECHO FINANCIERO 9ED PAG211. SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREIRO FISCAL PAG224. JOÃO AUGUSTO FILHO ISENÇÕES E EXCLUSÕES TRIBUTÁRIAS PAG21. |