Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025899
Data do Acordão:05/21/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
RESERVA
MAJORAÇÃO
TRANSACÇÃO JUDICIAL
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
VIOLAÇÃO DE LEI
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS
Sumário:I - Tem de interpretar-se uma transacção judicial que pôs termo a uma acção cível, nos termos da qual o R., ora recorrente, se comprometeu a entregar uma herdade, no sentido de que abrangia apenas a parte da herdade já pertença da A. e não a parte ainda propriedade do Estado e na posse daquele.
II - Decidindo conceder majorações à A. daquela acção só com base na dita transacção, por considerar que toda a herdade por ela fora abrangida, a entidade recorrida incorreu em erro de facto, que inquina o acto de ilegalidade.
III - Tendo a entidade recorrida, com fundamento no indicado pressuposto, omitindo o cumprimento das formalidades essenciais previstas nos art. 12 e 16 do D. L.
81/78 de 29-4, o que constitui vício de forma, impõe-se que se conheça deste vício antes dos invocados vícios de violação de lei, porquanto o cumprimento desses trâmites poderá fornecer à entidade recorrida dados de facto e de direito que possibilitarão um despacho mais esclarecido.
Nº Convencional:JSTA00034498
Nº do Documento:SA119920521025899
Data de Entrada:04/05/1988
Recorrente:PHILLIMORE , DOUGLAS
Recorrido 1:MINAPA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1987/12/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART12 ART16.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/11/10 IN AD N351 PAG325.; AC STA DE 1990/10/30 IN AD N353 PAG617.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG316.
Aditamento: