Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0211/08 |
| Data do Acordão: | 03/04/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL ACTO DE DELEGAÇÃO DE PODERES DESPACHO DE DELEGAÇÃO DE PODERES ILEGALIDADE INOPERANTE REVOGAÇÃO COMPETÊNCIA INFARMED MEDICAMENTOS AUTORIZAÇÃO |
| Sumário: | I - À luz do critério normativo do art. 25º LPTA, não é contenciosamente impugnável, por não produzir efeitos imediatamente lesivos, a deliberação do INFARMED que delega nos seus inspectores poderes para "se necessário" proceder ao encerramento das instalações de um determinado laboratório farmacêutico. II - Verificadas duas más práticas no fabrico de medicamentos - falta de controlo de matérias-primas e de registo de lotes de produto acabado - está assegurada, sem alternativa juridicamente válida, a legalidade substancial das decisões de revogação da autorização de introdução no mercado (AIM) e a retirada do medicamento do mercado, independentemente da eventual inexactidão dos demais motivos do acto, que, a ocorrer, será vício inoperante. III - Por força do disposto no art. 10º/2/h), i) l) do art. 10º do DL nº 459/99, de 18 de Novembro, o INFARMED tem competência para proceder à revogação das autorizações de introdução no mercado, ordenar a retirada de medicamentos do mercado, quando tal se mostre necessário para proteger interesses de saúde pública e ordenar o encerramento dos estabelecimentos em que aqueles se fabricam. |
| Nº Convencional: | JSTA00065586 |
| Nº do Documento: | SA1200903040211 |
| Data de Entrada: | 03/06/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO DE 2007/11/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1. CPC96 ART2. CONST97 ART20 ART268 N4. DL 72/91 DE 1991/02/08 NA REDACÇÃO DO DL 272/95 DE 1995/01/23 ART15 N1 D N3 N5. PORT 42/91 DE 1991/01/23 N4.21 N4.24 N4.25 N5.5 N5.31 N5.32. DL 495/99 DE 1999/04/18 ART10 N2 H I L. CCIV66 ART7 N3. |
| Referência a Doutrina: | PAULO OTERO A COMPETÊNCIA DELEGADA NO DIREITO ADMINISTRATIVO PORTUGUÊS PAG172. MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG215 PAG216 PAG645. |
| Aditamento: | |