Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0211/08
Data do Acordão:03/04/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL
ACTO DE DELEGAÇÃO DE PODERES
DESPACHO DE DELEGAÇÃO DE PODERES
ILEGALIDADE INOPERANTE
REVOGAÇÃO
COMPETÊNCIA
INFARMED
MEDICAMENTOS
AUTORIZAÇÃO
Sumário:I - À luz do critério normativo do art. 25º LPTA, não é contenciosamente impugnável, por não produzir efeitos imediatamente lesivos, a deliberação do INFARMED que delega nos seus inspectores poderes para "se necessário" proceder ao encerramento das instalações de um determinado laboratório farmacêutico.
II - Verificadas duas más práticas no fabrico de medicamentos - falta de controlo de matérias-primas e de registo de lotes de produto acabado - está assegurada, sem alternativa juridicamente válida, a legalidade substancial das decisões de revogação da autorização de introdução no mercado (AIM) e a retirada do medicamento do mercado, independentemente da eventual inexactidão dos demais motivos do acto, que, a ocorrer, será vício inoperante.
III - Por força do disposto no art. 10º/2/h), i) l) do art. 10º do DL nº 459/99, de 18 de Novembro, o INFARMED tem competência para proceder à revogação das autorizações de introdução no mercado, ordenar a retirada de medicamentos do mercado, quando tal se mostre necessário para proteger interesses de saúde pública e ordenar o encerramento dos estabelecimentos em que aqueles se fabricam.
Nº Convencional:JSTA00065586
Nº do Documento:SA1200903040211
Data de Entrada:03/06/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO DE 2007/11/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
CPC96 ART2.
CONST97 ART20 ART268 N4.
DL 72/91 DE 1991/02/08 NA REDACÇÃO DO DL 272/95 DE 1995/01/23 ART15 N1 D N3 N5.
PORT 42/91 DE 1991/01/23 N4.21 N4.24 N4.25 N5.5 N5.31 N5.32.
DL 495/99 DE 1999/04/18 ART10 N2 H I L.
CCIV66 ART7 N3.
Referência a Doutrina:PAULO OTERO A COMPETÊNCIA DELEGADA NO DIREITO ADMINISTRATIVO PORTUGUÊS PAG172.
MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG215 PAG216 PAG645.
Aditamento: