Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01328/03 |
| Data do Acordão: | 05/23/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | CONCURSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO. PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. MATÉRIA DE FACTO. RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO. PODERES DE COGNIÇÃO. |
| Sumário: | I - O quadro normativo específico que regula o ingresso na jurisdição administrativa e fiscal ao abrigo do regime transitório previsto no artigo 7° Lei 13/2002, é o que decorre, para além do CPA (n° 5 do art° 2°), desse próprio dispositivo legal, do ETAF (cf. v.g. art° 61.°), do Regulamento aprovado pela Portª n° 386/2002, e do que o júri do curso de formação tenha prescrito, e não a regulação dos concursos da função pública vertida no Dec. Lei 204/98. II - Tendo sido realizadas as provas durante o curso em epígrafe, e feita a respectiva correcção, e tendo apenas sido estabelecido posteriormente na altura da classificação pelo júri, os critérios em que assentaria o juízo negativo de não apto (com a consequente exclusão da lista de graduação), tal actuação corporiza violação do princípio da transparência concursal, que constitui uma garantia preventiva da imparcialidade. III - A interpretação do acto administrativo, feita pela Subsecção, através dos elementos factuais da sua literalidade e das circunstâncias em que foi proferido constitui matéria de facto que o Pleno, funcionando como tribunal de revista tem de acatar (art. 21°, 3 do ETAF). |
| Nº Convencional: | JSTA00063198 |
| Nº do Documento: | SAP2006052301328 |
| Data de Entrada: | 04/19/2006 |
| Recorrente: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART266 N2. CPA91 ART6. ETAF84 ART21 N1 N2 N3. CPC96 ART722 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC594/04 DE 2004/12/09.; AC STA PROC42302 DE 1998/07/02.; AC STAPLENO PROC1126/02 DE 2005/12/06.; AC STA DE 1994/06/21 IN AP-DR DE 1996/12/31 PAG4999.; AC STAPLENO DE 1995/11/16 IN AP-DR DE 1997/09/30 PAG788.; AC STAPLENO DE 1996/05/14 IN AD N419 PAG1265.; AC STAPLENO PROC28880 DE 1997/12/19.; AC STJ DE 1995/11/08 IN CJSTJ ANO 1995 T3 PAG293.; AC STAPLENO PROC41291 DE 2003/11/12. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG107. MIGUEL TEIXEIRA DE SOUSA ESTUDOS SOBRE O NOVO PROCESSO CIVIL PAG422. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1979 PAG194. |
| Aditamento: | |