Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01328/03
Data do Acordão:05/23/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:CONCURSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO.
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE.
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.
MATÉRIA DE FACTO.
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO.
PODERES DE COGNIÇÃO.
Sumário:I - O quadro normativo específico que regula o ingresso na jurisdição administrativa e fiscal ao abrigo do regime transitório previsto no artigo 7° Lei 13/2002, é o que decorre, para além do CPA (n° 5 do art° 2°), desse próprio dispositivo legal, do ETAF (cf. v.g. art° 61.°), do Regulamento aprovado pela Portª n° 386/2002, e do que o júri do curso de formação tenha prescrito, e não a regulação dos concursos da função pública vertida no Dec. Lei 204/98.
II - Tendo sido realizadas as provas durante o curso em epígrafe, e feita a respectiva correcção, e tendo apenas sido estabelecido posteriormente na altura da classificação pelo júri, os critérios em que assentaria o juízo negativo de não apto (com a consequente exclusão da lista de graduação), tal actuação corporiza violação do princípio da transparência concursal, que constitui uma garantia preventiva da imparcialidade.
III - A interpretação do acto administrativo, feita pela Subsecção, através dos elementos factuais da sua literalidade e das circunstâncias em que foi proferido constitui matéria de facto que o Pleno, funcionando como tribunal de revista tem de acatar (art. 21°, 3 do ETAF).
Nº Convencional:JSTA00063198
Nº do Documento:SAP2006052301328
Data de Entrada:04/19/2006
Recorrente:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST97 ART266 N2.
CPA91 ART6.
ETAF84 ART21 N1 N2 N3.
CPC96 ART722 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC594/04 DE 2004/12/09.; AC STA PROC42302 DE 1998/07/02.; AC STAPLENO PROC1126/02 DE 2005/12/06.; AC STA DE 1994/06/21 IN AP-DR DE 1996/12/31 PAG4999.; AC STAPLENO DE 1995/11/16 IN AP-DR DE 1997/09/30 PAG788.; AC STAPLENO DE 1996/05/14 IN AD N419 PAG1265.; AC STAPLENO PROC28880 DE 1997/12/19.; AC STJ DE 1995/11/08 IN CJSTJ ANO 1995 T3 PAG293.; AC STAPLENO PROC41291 DE 2003/11/12.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG107.
MIGUEL TEIXEIRA DE SOUSA ESTUDOS SOBRE O NOVO PROCESSO CIVIL PAG422.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1979 PAG194.
Aditamento: