Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019850
Data do Acordão:03/07/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
ELECTRICIDADE DE PORTUGAL
REVOGAÇÃO DE LEI
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:A Lei 3/72, de 27-5, não foi revogada, quanto ao sector de electricidade, pelo Dec.-Lei 194/80, de 19-6, e, assim, enferma do vicio de violação de lei o despacho que indefere o pedido de isenção de direitos e da sobretaxa de importação formulado pela Electricidade de Portugal, EDP, E.P., ao abrigo daquela Lei 3/72 e do Dec.-Lei 74/74, de 28-2, com o unico fundamento de ter havido a mencionada revogação.
Nº Convencional:JSTA00012059
Nº do Documento:SA119850307019850
Data de Entrada:11/24/1983
Recorrente:EDP EP
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:837
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1982/12/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 3/72 DE 1972/05/27 BIX K.
DL 194/80 DE 1980/06/19 ART1 ART5 C D ART49.
DL 502/76 DE 1976/06/30 ART3 N1.
DL 74/74 DE 1974/02/28.