Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020167 |
| Data do Acordão: | 01/28/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | ESGOTOS TAXA DE CONSERVAÇÃO COBRANÇA DÍVIDA À CÂMARA MUNICIPAL DATA |
| Sumário: | I - A cobrança da taxa de conservação de esgotos, nos termos do RGCECL, é anual, pertencendo a obrigação do seu pagamento ao proprietário do prédio. II - Desse Regulamento não resulta o momento a partir do qual é devida essa prestação. III - Nos termos do mesmo Regulamento, os casos omissos ou de dúvidas sobre a liquidação e cobrança de tal taxa serão resolvidos por analogia com o que está preceituado para a liquidação e cobrança da contribuição autárquica. IV - Assim, fazendo apelo às respectivas normas do CCA, se a ligação do prédio à rede geral de esgotos ocorreu em 15 de Setembro de 1992, a mencionada taxa apenas é devida a partir do ano seguinte. |
| Nº Convencional: | JSTA00048712 |
| Nº do Documento: | SA219980128020167 |
| Data de Entrada: | 12/20/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA - JOSE , ROSENDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA - JOSE , ROSENDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | L 1/87 DE 1987/01/06 ART4 N1 H ART12 N1 B. CCA88 ART8 N1 ART10 ART11. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19999 DE 1996/05/08. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PÁG4. ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PÁG42. SÁ GOMES CURSO DE DIREITO FISCAL PÁG92. |