Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020167
Data do Acordão:01/28/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:ESGOTOS
TAXA DE CONSERVAÇÃO
COBRANÇA
DÍVIDA À CÂMARA MUNICIPAL
DATA
Sumário:I - A cobrança da taxa de conservação de esgotos, nos termos do RGCECL, é anual, pertencendo a obrigação do seu pagamento ao proprietário do prédio.
II - Desse Regulamento não resulta o momento a partir do qual é devida essa prestação.
III - Nos termos do mesmo Regulamento, os casos omissos ou de dúvidas sobre a liquidação e cobrança de tal taxa serão resolvidos por analogia com o que está preceituado para a liquidação e cobrança da contribuição autárquica.
IV - Assim, fazendo apelo às respectivas normas do
CCA, se a ligação do prédio à rede geral de esgotos ocorreu em 15 de Setembro de 1992, a mencionada taxa apenas é devida a partir do ano seguinte.
Nº Convencional:JSTA00048712
Nº do Documento:SA219980128020167
Data de Entrada:12/20/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA - JOSE , ROSENDO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - JOSE , ROSENDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/01/06 ART4 N1 H ART12 N1 B.
CCA88 ART8 N1 ART10 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19999 DE 1996/05/08.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PÁG4.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PÁG42.
SÁ GOMES CURSO DE DIREITO FISCAL PÁG92.