Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 23403B |
| Data do Acordão: | 10/14/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACTO CONSEQUENTE |
| Sumário: | I - São actos consequentes os actos administrativos praticados ou dotados de certo conteúdo, em virtude da prática de um acto administrativo anterior. II - Não é acto consequente o despacho da A.R.S. de Lisboa que, ao abrigo de despacho ministerial, anterior que autorizou a transferência de certos médicos para os serviços de origem, determina que determinado médico seja colocado em certo serviço, no pressuposto de ser este o serviço de origem do referido médico. III - Não sendo tal acto impugnado tem a definição da situação jurídica, nele operada para ser levada em consideração no acórdão executado. |
| Nº Convencional: | JSTA00052392 |
| Nº do Documento: | SAP1999101423403B |
| Data de Entrada: | 02/24/1999 |
| Recorrente: | GUERRA , NUNO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART710 N1 ART713 N6. CPA91 ART133 N2 I. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG84. |