Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23403B
Data do Acordão:10/14/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACTO CONSEQUENTE
Sumário:I - São actos consequentes os actos administrativos praticados ou dotados de certo conteúdo, em virtude da prática de um acto administrativo anterior.
II - Não é acto consequente o despacho da A.R.S. de Lisboa que, ao abrigo de despacho ministerial, anterior que autorizou a transferência de certos médicos para os serviços de origem, determina que determinado médico seja colocado em certo serviço, no pressuposto de ser este o serviço de origem do referido médico.
III - Não sendo tal acto impugnado tem a definição da situação jurídica, nele operada para ser levada em consideração no acórdão executado.
Nº Convencional:JSTA00052392
Nº do Documento:SAP1999101423403B
Data de Entrada:02/24/1999
Recorrente:GUERRA , NUNO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CPC96 ART710 N1 ART713 N6.
CPA91 ART133 N2 I.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG84.