Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036769 |
| Data do Acordão: | 03/05/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS REFORMA EXTRAORDINÁRIA GRADUAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO VIOLAÇÃO DE LEI PRINCÍPIO DA IGUALDADE PODER DISCRICIONÁRIO PODER VINCULADO AUDIÊNCIA PRÉVIA |
| Sumário: | I - Os limites impostos à graduação dos deficientes das Forças Armadas pelos números 3 e 4 do artigo 4 do DL n. 210/73, de 9 de Maio, continuaram em vigor mesmo após a revogação parcial desse diploma pelo DL n. 43/76, de 20 de Janeiro. II - A violação de normas que atribuem poderes vinculados traduz situações de ilegalidade correspectiva e nunca violação do principio de igualdade, só aferivel em sede de poderes de natureza discricionária. III - A audiência do interessado exigida pelo artigo 100 do Cód. de Procedimento Administrativo é dispensada no caso de o interessado já se ter pronunciado sobre as questões que importem à decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00044718 |
| Nº do Documento: | SA119960305036769 |
| Data de Entrada: | 01/10/1995 |
| Recorrente: | MACHADO , LUIS |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1994/09/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100 ART103 N2 A. DL 295/73 DE 1973/06/09 ART1 ART3 ART4. DL 210/73 DE 1973/05/09 ART1 N1 ART4 N3 N4 ART7. DL 43/76 DE 1976/01/20. DL 514/79 DE 1979/12/28 ART2 N1 C. |