Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013181
Data do Acordão:01/15/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Sumário:I - No recurso interposto de decisão judicial, proferida em processo de impugnação, as conclusões da respectiva alegação devem corporizar os eventuais vícios de forma ou de fundo da decisão recorrida e não limitar-se ao ataque do acto tributário impugnado.
II - O que necessàriamente decorre da natureza do recurso jurisdicional - pedido de revisão da legalidade ou ilegalidade duma decisão judicial, a qual constitui o seu objecto.
III - Porque o âmbito e o objecto do recurso se fixam nas conclusões formuladas, se estas se alheiam da decisão recorrida, não se lhe referindo, nem a criticando, são ineficazes para a pretensão do recorrente, conduzindo à improcedência do recurso.
Nº Convencional:JSTA00034259
Nº do Documento:SA219920115013181
Data de Entrada:12/19/1990
Recorrente:GIL , JOSIAS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 9J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART131.
CPCI63 ART169.
CPTRIB91 ART169.
CPC67 ART690 N1 ART772 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13039 DE 1991/05/02.
AC STA PROC13190 DE 1991/05/15.
AC STA PROC13273 DE 1991/06/26.
AC STA PROC13553 DE 1991/10/16.
AC STA PROC13202 DE 1991/10/23.
AC STA PROC12687 DE 1991/11/20.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES RECURSOS 1980 PAG4.
FERREIRA PINTO E GUILHERME DA FONSECA DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO PAG127.