Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018934 |
| Data do Acordão: | 04/04/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR SUSPENSÃO PREVENTIVA VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Tanto o art. 52, n.1 do E.D. de 1979 como o art.54, n.1 do E.D. de 1984 estabeleceram para a suspensão preventiva o limite maximo de 90 dias. II - No caso desse limite ter sido atingido com a execução de determinado despacho não pode o arguido voltar a ser preventivamente suspenso antes de concluido o respectivo processo disciplinar, ainda que se ordene a instauração de novo processo disciplinar. III - Assim, fosse ou não instaurado novo processo disciplinar antes de concluido o anterior, a suspensão preventiva do arguido não podia, globalmente, exceder 90 dias, conforme determinação do art. 52, n.1, com referencia ao art. 47, ambos do E.D. de 1979. IV - Como, depois de cumpridos os 90 dias de suspensão preventiva imposta por despacho de 3.8.82, foi ao arguido aplicada, no ambito deste continuado procedimento disciplinar, nova suspensão preventiva pelo aqui impugnado despacho de 27.1.83, segue-se que este acto violou o art. 52, n.1 do E.D. de 1979, devendo por isso ser anulado. V - Porque esta anulação tem por fundamento a existencia de ilegalidade que impede a renovação parcial que seja, de tal acto, fica prejudicado o conhecimento do mais alegado como causa de pedir. |
| Nº Convencional: | JSTA00028532 |
| Nº do Documento: | SA119890404018934 |
| Data de Entrada: | 05/11/1983 |
| Recorrente: | CUNHA , CLEMENTINO |
| Recorrido 1: | SE DA CULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2192 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA CULTURA DE 1983/01/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART47 ART52 N1. EDF84 ART54 N1. LPTA85 ART57. |