Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018934
Data do Acordão:04/04/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
SUSPENSÃO PREVENTIVA
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Tanto o art. 52, n.1 do E.D. de 1979 como o art.54, n.1 do
E.D. de 1984 estabeleceram para a suspensão preventiva o limite maximo de 90 dias.
II - No caso desse limite ter sido atingido com a execução de determinado despacho não pode o arguido voltar a ser preventivamente suspenso antes de concluido o respectivo processo disciplinar, ainda que se ordene a instauração de novo processo disciplinar.
III - Assim, fosse ou não instaurado novo processo disciplinar antes de concluido o anterior, a suspensão preventiva do arguido não podia, globalmente, exceder 90 dias, conforme determinação do art. 52, n.1, com referencia ao art. 47, ambos do E.D. de 1979.
IV - Como, depois de cumpridos os 90 dias de suspensão preventiva imposta por despacho de 3.8.82, foi ao arguido aplicada, no ambito deste continuado procedimento disciplinar, nova suspensão preventiva pelo aqui impugnado despacho de 27.1.83, segue-se que este acto violou o art. 52, n.1 do E.D. de 1979, devendo por isso ser anulado.
V - Porque esta anulação tem por fundamento a existencia de ilegalidade que impede a renovação parcial que seja, de tal acto, fica prejudicado o conhecimento do mais alegado como causa de pedir.
Nº Convencional:JSTA00028532
Nº do Documento:SA119890404018934
Data de Entrada:05/11/1983
Recorrente:CUNHA , CLEMENTINO
Recorrido 1:SE DA CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2192
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA CULTURA DE 1983/01/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART47 ART52 N1.
EDF84 ART54 N1.
LPTA85 ART57.