Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008658 |
| Data do Acordão: | 01/25/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | MAGISTRATURA DO TRABALHO COMPETENCIA DO MINISTRO DAS CORPORAÇÕES EMOLUMENTOS ESTATUTO JUDICIARIO ACTO OPINATIVO |
| Sumário: | I - Pertencendo os quadros da Magistratura do Trabalho ao Ministerio das Corporações e Previdencia Social, a pretensão formulada por um magistrado desses quadros no sentido de lhe ser paga, a partir de Janeiro de 1969, a participação emolumentar a que se refere a alinea c) do artigo 258 do Codigo das Custas Judiciais, deve ser dirigida ao Ministro daquele departamento, por ser o competente, e não ao Ministro das Finanças. II - O acto de indeferimento daquela pretensão praticado pelo Secretario de Estado do Orçamento tem alcance meramente opinativo, não definindo, assim, a situação juridica em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00015503 |
| Nº do Documento: | SA119730125008658 |
| Data de Entrada: | 03/24/1972 |
| Recorrente: | FAGULHA , CARLOS |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/25/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 108 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1972/02/21. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | DL 562/71 DE 1971/12/17 ART4. EJ62 NA REDACÇÃO DO DL 48853 DE 1969/01/30 ART258 C. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED TI PAG441. |