Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008658
Data do Acordão:01/25/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:MAGISTRATURA DO TRABALHO
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS CORPORAÇÕES
EMOLUMENTOS
ESTATUTO JUDICIARIO
ACTO OPINATIVO
Sumário:I - Pertencendo os quadros da Magistratura do Trabalho ao Ministerio das Corporações e Previdencia Social, a pretensão formulada por um magistrado desses quadros no sentido de lhe ser paga, a partir de Janeiro de 1969, a participação emolumentar a que se refere a alinea c) do artigo 258 do Codigo das Custas Judiciais, deve ser dirigida ao Ministro daquele departamento, por ser o competente, e não ao Ministro das Finanças.
II - O acto de indeferimento daquela pretensão praticado pelo Secretario de Estado do Orçamento tem alcance meramente opinativo, não definindo, assim, a situação juridica em causa.
Nº Convencional:JSTA00015503
Nº do Documento:SA119730125008658
Data de Entrada:03/24/1972
Recorrente:FAGULHA , CARLOS
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/25/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:108
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1972/02/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:DL 562/71 DE 1971/12/17 ART4.
EJ62 NA REDACÇÃO DO DL 48853 DE 1969/01/30 ART258 C.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED TI PAG441.