Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021918 |
| Data do Acordão: | 10/15/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ACTO GENERICO RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS CREDITO AGRICOLA DE EMERGENCIA FUNDO DE MELHORAMENTOS AGRICOLAS |
| Sumário: | I - Acto administrativo definitivo e executorio, e como tal recorrivel contenciosamente, e o acto que traduz uma conduta voluntaria da Administração que, no exercicio da sua autoridade, define ou afecta unilateralmente uma concreta e determinada relação juridico-administrativa estabelecida entre ela e qualquer administrado ou que incida sobre uma coisa, constituindo a resolução final e autoritaria de um processo administrativo sobre um conflito individual de interesse de natureza publica. II - A Resolução do Conselho de Ministros que instituiu e regulamentou uma nova linha de credito no dominio do credito agricola de emergencia (CAE) para satisfazer compromissos dos devedores dos financiamentos intercalares face a demora na celebração dos contratos de emprestimo com o Fundo de Melhoramentos Agricolas (FMA), em termos gerais e fazendo depender essa concessão de requerimento dos interessados e do condicionalismo a fixar pelo Banco de Portugal, não e um acto administrativo definitivo e executorio, mas antes um acto generico, sendo por isso inimpugnavel contenciosamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00033129 |
| Nº do Documento: | SA119911015021918 |
| Data de Entrada: | 12/12/1984 |
| Recorrente: | ALMODOVAR , JOSE E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RCM 31/84 DE 1984/04/05. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 251/75 DE 1975/05/23. RCM 31/84 DE 1984/04/05 ART1 ART2. LTC82 ART70 A B. LOSTA56 ART15. LPTA85 ART25. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/01/11 IN AD N208 PAG468. AC STA PROC13569 DE 1981/03/26 IN DADM N8-9 PAG210. AC STA PROC15518 DE 1984/01/12. AC STA PROC19055 DE 1985/10/17. AC STA PROC21916 DE 1989/03/14. AC TC DE 1991/05/07 IN DR IIS 1991/09/07. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG410. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG373. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG71. |