Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000229
Data do Acordão:02/12/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:DESPACHANTE OFICIAL
CLASSIFICAÇÃO PAUTAL
ERRO
TRANSGRESSÃO FISCAL
NEGLIGENCIA
FUNDAMENTAÇÃO
MULTA
TRANSITO EM JULGADO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORAVEL
Sumário:I - O erro na classificação pautal cometido por um despachante oficial no respectivo bilhete de despacho de importação so integra transgressão, prevista no paragrafo
2 do artigo 96 da Reforma Aduaneira - redacção do Decreto-Lei n. 291/74, de 27 de Junho - e punivel nos termos do artigo 51 do Contencioso Aduaneiro, se for susceptivel de ser imputado ao seu autor a titulo de negligencia.
II - E negligente o despachante oficial que, ao exarar a sua declaração no respectivo bilhete de despacho de importação, descreve a mercadoria a importar exclusivamente em face dos elementos fornecidos pela factura comercial e, baseado nesse documento, aponta uma classificação pautal que se teve por errada, quando os conhecimentos tecnicos a que obriga a profissão e a experiencia desta impunham maior atenção na investigação da composição da referida mercadoria, com vista a sua correcta classificação pautal.
III - O despachante oficial que tenha sido condenado pela transgressão prevista e punida no paragrafo 2 do artigo
96 da Reforma Aduaneira - redacção do Decreto-Lei n.
464/70, de 9 de Outubro - em pena de multa igual as diferenças encontradas pode, antes do transito em julgado dessa condenação, ver essa pena substituida pela do artigo 51 do Contencioso Aduaneiro, nos termos do n. 2 do artigo 6 do Codigo Penal, se esta for mais benevola.
Nº Convencional:JSTA00013992
Nº do Documento:SA219750212000229
Data de Entrada:09/05/1974
Recorrente:SIMÕES , MANUEL
Recorrido 1:CARDOSO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:51
Referência Publicação 1:AD N164-165 ANOXIV PAG1144
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART51 ART463 PAR1.
RGA41 ART240 ART245.
RGA41 NA REDACÇÃO DO DL 291/74 DE 1974/06/27 ART96 PAR2.