Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000229 |
| Data do Acordão: | 02/12/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | DESPACHANTE OFICIAL CLASSIFICAÇÃO PAUTAL ERRO TRANSGRESSÃO FISCAL NEGLIGENCIA FUNDAMENTAÇÃO MULTA TRANSITO EM JULGADO APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORAVEL |
| Sumário: | I - O erro na classificação pautal cometido por um despachante oficial no respectivo bilhete de despacho de importação so integra transgressão, prevista no paragrafo 2 do artigo 96 da Reforma Aduaneira - redacção do Decreto-Lei n. 291/74, de 27 de Junho - e punivel nos termos do artigo 51 do Contencioso Aduaneiro, se for susceptivel de ser imputado ao seu autor a titulo de negligencia. II - E negligente o despachante oficial que, ao exarar a sua declaração no respectivo bilhete de despacho de importação, descreve a mercadoria a importar exclusivamente em face dos elementos fornecidos pela factura comercial e, baseado nesse documento, aponta uma classificação pautal que se teve por errada, quando os conhecimentos tecnicos a que obriga a profissão e a experiencia desta impunham maior atenção na investigação da composição da referida mercadoria, com vista a sua correcta classificação pautal. III - O despachante oficial que tenha sido condenado pela transgressão prevista e punida no paragrafo 2 do artigo 96 da Reforma Aduaneira - redacção do Decreto-Lei n. 464/70, de 9 de Outubro - em pena de multa igual as diferenças encontradas pode, antes do transito em julgado dessa condenação, ver essa pena substituida pela do artigo 51 do Contencioso Aduaneiro, nos termos do n. 2 do artigo 6 do Codigo Penal, se esta for mais benevola. |
| Nº Convencional: | JSTA00013992 |
| Nº do Documento: | SA219750212000229 |
| Data de Entrada: | 09/05/1974 |
| Recorrente: | SIMÕES , MANUEL |
| Recorrido 1: | CARDOSO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/24/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 51 |
| Referência Publicação 1: | AD N164-165 ANOXIV PAG1144 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART51 ART463 PAR1. RGA41 ART240 ART245. RGA41 NA REDACÇÃO DO DL 291/74 DE 1974/06/27 ART96 PAR2. |