Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040144
Data do Acordão:01/14/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA
Sumário:I - Embora em dois actos sucessivos se conheça da mesma questão jurídica com base nos mesmos factos e ambos sejam no sentido do indeferimento de certa pretensão, sendo diferentes os autores desses actos, não havendo como não há identidade de sujeitos, afastada esta possibilidade de o último ser confirmativo do anterior.
II - Não ofende os princípios da boa fé e da justiça previstos nos artigos 7 e 9 do C.P.A., acto que indefere pretensão da requerente no sentido de ser posicionada em escalão superior da escala remuneratória da função pública, com o fundamento em que o tempo de serviço por ela prestada antes da data da sua candidatura ao lugar que ocupa não releva para aquele efeito, se do parecer em que esse acto se baseou constava a afirmação de que "o eventual deferimento dessa pretensão passava pela demonstração que não
é feita, de que a requerente beneficiava de qualquer diuturnidade", uma vez que esta afirmação significa apenas que tal demonstração estava já feita e não que era à requerente que competia fazê-la.
Nº Convencional:JSTA00048671
Nº do Documento:SA119980114040144
Data de Entrada:04/11/1996
Recorrente:ALVES , PALMIRA
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA JUSTIÇA DE 1996/01/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:CONST76 ART266 N1 N2.
CPA91 ART7 ART9 ART100.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40437 DE 1996/11/21.
AC STA PROC37692 DE 1997/05/27.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII 1989 PAG233.