Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024605 |
| Data do Acordão: | 06/19/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | PESSOAL DAS MISSÕES DIPLOMATICAS PESSOAL DOS POSTOS CONSULARES PESSOAL ASSALARIADO PREMIO DE ANTIGUIDADE REQUISIÇÃO DE PESSOAL QUADRO GERAL DE ADIDOS |
| Sumário: | I - São pressupostos da atribuição do premio de antiguidade previsto no art. 1 do DL n. 106/83, de 18-Fev: ser seu beneficiario elemento do pessoal dos postos diplomaticos ou consulares de carreira; ser esse elemento localmente assalariado, isto e, contratado pelo respectivo posto em regime de assalariamento nos termos da legislação do pais em que esse posto se encontra; ter o minimo de 5 anos de serviço; não ser devida pela lei local reguladora do contrato remuneração adicional ao salario de natureza identica a do premio ou, sendo-o, não atingir o montante para este fixado. II - Não beneficia do premio de antiguidade o chanceler de uma embaixada de Portugal que foi requisitado pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiros ao quadro geral de adidos expressamente para o desempenho dessa função. |
| Nº Convencional: | JSTA00031836 |
| Nº do Documento: | SAP19900619024605 |
| Data de Entrada: | 07/04/1989 |
| Recorrente: | RODRIGUES , PAULO |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 438 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 106/83 DE 1983/02/18 ART1 ART2 N1 N2. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART25-ART28 ART29 N1 B N2 ART35 N1 A ART36 ART39 A. |