Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024605
Data do Acordão:06/19/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PESSOAL DAS MISSÕES DIPLOMATICAS
PESSOAL DOS POSTOS CONSULARES
PESSOAL ASSALARIADO
PREMIO DE ANTIGUIDADE
REQUISIÇÃO DE PESSOAL
QUADRO GERAL DE ADIDOS
Sumário:I - São pressupostos da atribuição do premio de antiguidade previsto no art. 1 do DL n. 106/83, de 18-Fev: ser seu beneficiario elemento do pessoal dos postos diplomaticos ou consulares de carreira; ser esse elemento localmente assalariado, isto e, contratado pelo respectivo posto em regime de assalariamento nos termos da legislação do pais em que esse posto se encontra; ter o minimo de 5 anos de serviço; não ser devida pela lei local reguladora do contrato remuneração adicional ao salario de natureza identica a do premio ou, sendo-o, não atingir o montante para este fixado.
II - Não beneficia do premio de antiguidade o chanceler de uma embaixada de Portugal que foi requisitado pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiros ao quadro geral de adidos expressamente para o desempenho dessa função.
Nº Convencional:JSTA00031836
Nº do Documento:SAP19900619024605
Data de Entrada:07/04/1989
Recorrente:RODRIGUES , PAULO
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:438
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 106/83 DE 1983/02/18 ART1 ART2 N1 N2.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART25-ART28 ART29 N1 B N2 ART35 N1 A ART36 ART39 A.