Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026245
Data do Acordão:08/16/1988
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:I - So eventos concretizados ou a sua previsibilidade poderão basear o juizo de irreparabilidade ou dificuldade de reparação de prejuizos a que se refere a alinea a) do n.1 do art. 76 da L.P.T.A., causados pela execução do acto administrativo que venha ulteriormente a ser contenciosamente anulado.
II - Fora do ambito do aludido requisito estão interesses não defensaveis no recurso de que o incidente e meio acessorio.
III - Sendo o acto de que se pretende a suspensão de eficacia o da declaração de utilidade publica de expropriação, não e invocavel a insolvabilidade dos responsaveis pelo pagamento da indemnização face as amplas garantias concedidas aos expropriados pelo Codigo das Expropriações, cujo cume e a sua prestação pelo proprio Estado.
Nº Convencional:JSTA00028357
Nº do Documento:SA119880816026245
Data de Entrada:07/14/1988
Recorrente:FREITAS , MANUEL E OUTROS
Recorrido 1:GRM E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4196
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:RGRM N1662/87.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/12/09 IN AD N270 PAG719.
AC STA DE 1985/07/04 IN AD N294 PAG669.
AC STA DE 1987/08/12 IN AD N314 PAG185.