Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030873
Data do Acordão:03/15/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
PRINCÍPIO DA NECESSIDADE.
REVOGAÇÃO.
Sumário:I - O princípio da necessidade (n.º 2 do art. 62° da CRP) postula que o recurso à expropriação só deve ter lugar quando se gorar a aquisição por via negocial, que deve ser previamente explorada, salvo porventura em caso de urgência excepcional.
II - Nada obsta na lei (art.º 1° do DL n.º 845/76, de 11 de Dezembro, ao tempo em vigor) que um prédio que tenha sido objecto de uma expropriação por utilidade pública e tenha ingressado no património privado da expropriante possa ser objecto de nova expropriação por utilidade pública, desde que, garantida a satisfação do fim da utilidade pública da primeira expropriação, o bem expropriado puder satisfazer no novo património para que vier a ser novamente expropriado outro fim de utilidade pública objectivamente superior à função social que estava a desempenhar no património anterior.
III - A nova expropriação aludida em II não constitui acto revogatório da anterior expropriação, visto que alguns dos efeitos essenciais desta se mantêm, constituindo, antes, a nova expropriação a prática de um acto administrativo de conteúdo diferente do primeiro, tanto mais que o expropriante é obrigado a pagar uma indemnização compensatória ao expropriado dos direitos extintos sobre o bem.
Nº Convencional:JSTA00055605
Nº do Documento:SAP20010315030873
Data de Entrada:04/02/1997
Recorrente:EMP DAS ÁGUAS DO GEREZ SA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CONST97 ART62 N2.
DL 845/76 DE 1976/12/11 ART1 ART4 ART7 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45013 DE 2000/01/18.; AC STAPLENO PROC35706 DE 2000/04/13.
Aditamento: