Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004836
Data do Acordão:02/01/1957
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO
COMISSÃO CORPORATIVA
INTERPRETAÇÃO NEGOCIAL
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Sumário:I - Compete as comissões corporativas emergentes dos contratos colectivos de trabalho resolver as duvidas de interpretação das clausulas dos respectivos contratos (Decreto-Lei n. 36137, de 6 de Março de
1947, artigo 12, n. 1).
II - Consequentemente, não ofende as clausulas de certo contrato colectivo de trabalho o despacho ministerial que decide em conformidade com a interpretação dessas clausulas preconizada pela comissão corporativa legalmente competente.
III - As restrições a actividade das empresas resultantes da aplicação das clausulas dos contratos colectivos de trabalho encontram apoio legal nos preceitos que estabelecem a obrigatoriedade desses contratos (Estatuto de Trabalho Nacional, artigo 33, e Decreto-
-Lei n. 36137, artigo 3).
Nº Convencional:JSTA00026202
Nº do Documento:SA119570201004836
Recorrente:ANTONIO DOS SANTOS SILVA & FILHA LDA
Recorrido 1:MINCPS
Votação:UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1959
Página:5
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCPS DE 1956/05/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional:CONST33 ART7 N7.
DL 24402 DE 1934/08/24 ART7 PAR2.
DL 36137 DE 1947/03/06 ART3 ART12 N1.