Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0946/04
Data do Acordão:09/26/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO.
OBSCURIDADE.
AMBIGUIDADE.
Sumário:I - O acórdão é obscuro quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível; é ambíguo quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes. Num caso não se sabe o que o juiz quis dizer; no outro hesita-se entre dois sentidos diferentes e porventura opostos.
II - Enunciando o acórdão as proposições determinantes da decisão tomada, em moldes que permitam a um destinatário normal aperceber-se do sentido e dos fundamentos dessa decisão, que as partes também perceberam perfeitamente, não enferma esse acórdão de qualquer obscuridade ou ambiguidade.
III - A pretensão das partes, que, apercebendo-se do sentido da decisão e dos fundamentos desta, mas que, dela discordando, aparecem a argumentar contra a mesma, pretendendo, através da pretensa aclaração, reabrir apenas a discussão sobre a bondade dessa decisão, situa-se no âmbito do erro do julgamento, que, não decorrendo de lapso manifesto do juiz, só através de recurso, quando admissível, pode ser questionado, pelo que o pedido de aclaração, nesta situação, tem de ser indeferido.
Nº Convencional:JSTA00063426
Nº do Documento:SA1200609260946
Data de Entrada:09/23/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART266 ART669.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG151.
Aditamento: