Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0946/04 |
| Data do Acordão: | 09/26/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO. OBSCURIDADE. AMBIGUIDADE. |
| Sumário: | I - O acórdão é obscuro quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível; é ambíguo quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes. Num caso não se sabe o que o juiz quis dizer; no outro hesita-se entre dois sentidos diferentes e porventura opostos. II - Enunciando o acórdão as proposições determinantes da decisão tomada, em moldes que permitam a um destinatário normal aperceber-se do sentido e dos fundamentos dessa decisão, que as partes também perceberam perfeitamente, não enferma esse acórdão de qualquer obscuridade ou ambiguidade. III - A pretensão das partes, que, apercebendo-se do sentido da decisão e dos fundamentos desta, mas que, dela discordando, aparecem a argumentar contra a mesma, pretendendo, através da pretensa aclaração, reabrir apenas a discussão sobre a bondade dessa decisão, situa-se no âmbito do erro do julgamento, que, não decorrendo de lapso manifesto do juiz, só através de recurso, quando admissível, pode ser questionado, pelo que o pedido de aclaração, nesta situação, tem de ser indeferido. |
| Nº Convencional: | JSTA00063426 |
| Nº do Documento: | SA1200609260946 |
| Data de Entrada: | 09/23/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART266 ART669. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG151. |
| Aditamento: | |