Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008348
Data do Acordão:03/02/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:LICENCIAMENTO INDUSTRIAL
DIRECÇÃO GERAL DE MINAS E SERVIÇOS GEOLOGICOS
PROCESSO GRACIOSO
VISTORIA PRELIMINAR
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL
CODIGO DE PROCESSO CIVIL
MOAGEM
Sumário:I - O licenciamento da actividade industrial de moagem de quartzo e da competencia da Direcção-Geral de
Minas e Serviços Geologicos.
II - O artigo 595 do Codigo de Processo Civil não e aplicavel, nem directa nem supletivamente, no processo administrativo gracioso.
III - O disposto nos artigos 5 e 16 do Decreto-Lei n. 46923 so e invocavel em relação a estabelecimentos industriais ja licenciados.
Nº Convencional:JSTA00016125
Nº do Documento:SA119720302008348
Data de Entrada:01/21/1971
Recorrente:FERREIRA CARDOSO & COMP LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/28/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:185
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1970/12/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:D 46924 DE 1966/03/28 ART21.
PORT 24223 DE 1969/08/04.
DL 42205 DE 1959/04/07 ART2.
CPC67 ART595 N3.
DL 46923 DE 1966/03/28 ART1 ART5 ART16.