Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013061
Data do Acordão:02/17/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:REFORMA AGRARIA
PETIÇÃO DEFICIENTE
REMESSA DO PROCESSO INSTRUTOR
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
CONSULTA DE DOCUMENTOS
PORTARIA DE EXPROPRIAÇÃO
DECLARAÇÃO DE INEXPROPRIABILIDADE
DEVOLUÇÃO DE PREDIO EXPROPRIADO
REVOGAÇÃO DE ACTO EXPROPRIATIVO
FORMA DEVIDA
FORMA SOLENE
PORTARIA REVOGATORIA DE EXPROPRIAÇÃO
CARENCIA ABSOLUTA DE FORMA
NULIDADE ABSOLUTA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - A irregularidade resultante da petição não vir instruida com documento que comprova o acto recorrido mostra-se sanada quando aquela deu entrada no Tribunal acompanhada do processo instrutor onde tal acto se continha.
II - E admissivel a arguição de novos vicios nas alegações desde que o conhecimento dos factos que os integrem so tenha chegado ao recorrente depois da apresentação da petição.
III - E revogatorio de anterior portaria de expropriação o despacho que concorda com uma informação onde se conclui que uma empresa agricola não e expropriavel e se propõe a devolução do predio em causa.
IV - Aquele despacho, por não ter revestido a forma de portaria, e nulo.
Nº Convencional:JSTA00004460
Nº do Documento:SA119830217013061
Data de Entrada:04/17/1979
Recorrente:UCP AGRICOLA RESISTIR E VENCER SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:642
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/01/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART363 N5 ART838 PAR1.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART1 N1 A ART2 N1 ART8.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 N1 ART26 N1 A B ART29 N1 A B C.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART26 ART27 N1.
RSTA57 ART55 ART56.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13179 DE 1982/06/03.
AC STA PROC11073 DE 1980/11/27.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG465.
GARCIA DE ENTERRIA CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG405.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG474.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG389.