Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0273/14.1BECBR |
| Data do Acordão: | 01/14/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REGISTO ANIMAL DOMÉSTICO CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que julgou extemporânea a acção impugnatória da ordem de se registar um cão como «perigoso», se as instâncias explicaram de maneira credível os motivos por que, «in casu», o direito de acção caducara. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27023 |
| Nº do Documento: | SA1202101140273/14 |
| Data de Entrada: | 12/29/2020 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |